Publicidade
Principal >> Notícias >> Quem gosta do seu animal de estimação, o mantém protegido.
Quem gosta do seu animal de estimação, o mantém protegido.
Através de várias circulares, informamos os proprietários sobre a responsabilidade de manter seus animais de estimação (cães de pequeno, médio e grande porte) presos e não soltos pelas ruas do condomínio tentando assim evitar quaisquer danos às pessoas, trabalhadores e crianças que circulam dentro do condomínio.

Esta atitude está prevista no Regulamento Interno, dentro do Código de Obras visando o bem estar e queremos lembrar que, é comum a Justiça ser acionada para julgar atentados contra os animais, pois crueldade contra animais – envenenamento de cão – caracteriza a contravenção do artigo 64 da competente lei, ministrar substância venenosa a animal inofensivo, causando-lhe sofrimento e morte. * LEI FEDERAL 9.605/98 – LEI DE CRIMES AMBIENTAS, assim como o DECRETO-LEI nº 3.688, DE 3 DE OUTUBRO DE 1941.

Lei das Contravenções Penais.

O Presidente da República, usando das atribuições que lhe confere o art. 180 da Constituição, decreta:

Crueldade contra animais

Art. 64 – Tratar animal com crueldade ou submetê-lo a trabalho excessivo:

Pena – prisão simples, de 10 (dez) dias a 1 (um) mês, ou multa.

1º - Na mesma pena incorre aquele que, embora para fins didáticos ou científicos, realiza, em lugar público ou exposto ao público, experiência dolorosa ou cruel em animal vivo.

2º - Aplica-se à pena com aumento de metade, se o animal é submetido a trabalho excessivo ou tratado com crueldade, em exibição ou espetáculo público.

Para alguém que ama os animais, a impressão que a sociedade brasileira moderna nos dá é a de um antro de assassinos e pessoas cruéis que maltratam e envenenam animais sem piedade.

Ter um animal maltratado ou morto é algo que provoca uma sensação indescritível de dor, impotência e derrota. Além da dor da perda, a pessoa é obrigada a conviver com a raiva e a desconfiança, e até mesmo, em alguns casos, com um certo sentimento de culpa pôr não haver mantido o animal protegido dentro de casa.

Passado o impacto da morte, a tristeza e a raiva nos impelem a procurar formas de combater ou pelo menos minimizar a problema.

Portanto cuidem, zelem, tenham responsabilidades sobre seus animais e, principalmente não tenham próximos as casas veneno de rato (chumbinho), mesmo porque é proibido a sua venda e acarretará em danos a sua pessoa.
Foto 1
 
© Todos os direitos reservados - Villa Velha 2003