Através
de várias circulares, informamos os proprietários
sobre a responsabilidade de manter seus animais de
estimação (cães de pequeno,
médio e grande porte) presos e não
soltos pelas ruas do condomínio tentando assim
evitar quaisquer danos às pessoas, trabalhadores
e crianças que circulam dentro do condomínio.
Esta atitude está prevista no Regulamento
Interno, dentro do Código de Obras visando
o bem estar e queremos lembrar que, é comum
a Justiça ser acionada para julgar atentados
contra os animais, pois crueldade contra animais – envenenamento
de cão – caracteriza a contravenção
do artigo 64 da competente lei, ministrar substância
venenosa a animal inofensivo, causando-lhe sofrimento
e morte. * LEI FEDERAL 9.605/98 – LEI DE CRIMES
AMBIENTAS, assim como o DECRETO-LEI nº 3.688,
DE 3 DE OUTUBRO DE 1941. Lei das Contravenções
Penais.
O Presidente da República, usando das atribuições
que lhe confere o art. 180 da Constituição,
decreta:
Crueldade contra animais
Art. 64 – Tratar animal com crueldade ou submetê-lo
a trabalho excessivo:
Pena – prisão simples, de 10 (dez)
dias a 1 (um) mês, ou multa.
1º - Na mesma pena incorre aquele que, embora
para fins didáticos ou científicos,
realiza, em lugar público ou exposto ao público,
experiência dolorosa ou cruel em animal vivo.
2º - Aplica-se à pena com aumento de
metade, se o animal é submetido a trabalho
excessivo ou tratado com crueldade, em exibição
ou espetáculo público.
Para alguém que ama os animais, a impressão
que a sociedade brasileira moderna nos dá é a
de um antro de assassinos e pessoas cruéis
que maltratam e envenenam animais sem piedade.
Ter um animal maltratado
ou morto é algo
que provoca uma sensação indescritível
de dor, impotência e derrota. Além da
dor da perda, a pessoa é obrigada a conviver
com a raiva e a desconfiança, e até mesmo,
em alguns casos, com um certo sentimento de culpa
pôr não haver mantido o animal protegido
dentro de casa.
Passado o impacto da morte, a tristeza e a raiva
nos impelem a procurar formas de combater ou pelo
menos minimizar a problema.
Portanto cuidem, zelem, tenham
responsabilidades sobre seus animais e, principalmente
não tenham
próximos as casas veneno de rato (chumbinho),
mesmo porque é proibido a sua venda e acarretará em
danos a sua pessoa.